Na Segunda-feira, a Children’s Health Defense (CHD) e a Parental Rights Foundation (PRF), abriram um processo legal no Tribunal da Comarca do Distrito de Columbia, procurando obter uma ordem judicial declarandoo Decreto de Lei de 2020 do Distrito de Columbia (D.C.) referente ao Consentimento de Menores para Vacinação(D.C. Act) incostitucional.

Os autores do processo são quatro pais de crianças menores que frequentam a escola pública no Distrito de Columbia. Eles procuram obter uma liminar proibindo a prefeita, o Departamento de Saúde de D.C. e o Sistema Escolar Público de D.C. de colocarem em prática o Decreto de Lei de 2020 (D.C. Act).

O Decreto de Lei de 2020 (D.C. Act), permite que crianças a partir de 11 anos consintam que lhes seja administrada qualquer vacina – incluindo vacinas COVID – recomendadas pelo Comitê de Aconselhamento em Práticas de Imunização (ACIP), sem o conhecimento ou o consentimento prévio dos pais, se o profissional de saúde considerar que “o menor tem capacidade de compreender os requisitos que constituem o consentimento informado, esclarecido e livre”.

O Decreto de Lei de 2020 (D.C. Act) contém várias provisões destinadas a enganar os pais, e esconder o fato de que uma criança foi vacinada contra o julgamento, autoridade ou convicções religiosas dos pais.

Por exemplo, caso um menor tenha uma isenção de vacinas por motivos religiosos registrada ou tenha optado por não tomar a vacina contra o HPV, o Decreto de Lei de 2020 (D.C. Act) obriga o profissional de saúde a não declarar essa informação no registro de imunização do estudante.” (Sec. 3(b)(2)).

O Decreto de Lei de 2020 (D.C. Act) também exige que os profissionais de saúde forneçam registros precisos de imunização do menor ao Departamento de Saúde e à escola, mas não aos pais.

Também contém subseções que autorizam os profissionais de saúde a “obterem reembolso, diretamente da companhia de seguros, sem o consentimento dos pais”, com intruções para que “as companhias de seguros não enviem uma Declaração de Benefícios por serviços prestados”.

Os serviços de saúde que vacinarem as crianças contra as diretrizes dos pais, serão pagos pela companhia de seguro de saúde dos pais, sem terem de apresentar, aos pais, qualquer informação documentando a natureza dos serviços prestados.

Esta lei permite que uma criança de 11 anos de idade ignore as diretrizes de seus pais, expressas por escrito, e exige que a escola falsifique e retenha os registros de vacinas sem o conhecimento dos mesmos.

Segundo Mary Holland, presidente e consultora legal da CHD, o Decreto de Lei de 2020 (D.C. Act) acarreta “consequências terríveis” para a saúde das crianças.

disse a Holland:

“Se os pais não sabem que seu filho(a) foi vacinado(a) na escola, poderão não reconhecer as reações adversas da vacina. Reações adversas graves exigem tratamento médico imediato, e costituem contra-indicações para uma futura vacinação. Para além disso, se o médico de família não souber que a criança foi vacinada na escola, poderá administrar-lhe outras vacinas sem tempo suficiente de intervalo das ministradas na escola”.

Os fabricantes de vacinas, a American Academy of Pediatrics e as autoridades governamentais de saúde pública säo rigorosos nos avisos sobre o momento das vacinas. As crianças normalmente desconhecem o histórico médico de sua família e qualquer contra-indicação inerente às vacinas, explicou Holland.

“O Decreto de Lei de 2020 (D.C. Act) é imprudente, inconstitucional e coloca desnecessariamente em perigo a vida das crianças, ao retirar a proteção dos pais e a proteção do Decreto de Lei Nacional de 1986 contra Lesão Causada por Vacinas na Infância (National Vaccine Injury Act of 1986)”, disse Holland.

O Congresso promolugou o Decreto de Lei Nacional de 1986 contra Lesäo Causada por Vacinas na Infância (“Vaccine Act”) em resposta ao aumento de ações judiciais alegando, entre outros, danos neurológicos causados pelas vacinas.

O Decreto de Lei Nacional de 1986 (Vaccine Act) e a subsequente decisão do Supremo Tribunal, Bruesewitz v. Wyethprotege os fabricantes de vacinas de serem responsabilizados por qualquer dano causado na sua administração, partindo do princípio de que danos recorrentes das vacinas são “inevitáveis”. Exige que as vítimas procurem obter uma indenização usando um processo de indenizações do governo “completamente falível”, disse Holland.

As decisões dos tribunais federais reconheceram que algumas crianças sofrerão “reações adversas” às vacinas, incluindo danos cerebrais, convulsões, paralisia e morte. O Programa Nacional de Indenização por Danos provocados por Vacinas (National Vaccine Injury Compensation Program) pagou mais de US$ 4.5 bilhões até o momento,em indenizações às famílias das vítimas.

Para minimizar o número delesõese para indenizar aqueles gravemente feridos, o Decreto de Lei Nacional de 1986 requer que sejam dadas aos pais as Declarações de Informação sobre Vacinas,registros sobre as vacinas e instuções de como registar a ocorrência de reações adversas junto ao Sistema Federal de Registro de Reações Adversas às Vacinas (Vaccine Adverse Event Reporting SystemVAERS).

As declarações de lesões causadas por vacinas de obrigatoriedade federal fornecem aos pais a quantidade miníma necessária de informações, para que estes possam dar consentimento livre e esclarecido. Estas declarações fornecem informações críticas sobre como se reconhecerem reações adversas à vacina, incluindo reações alérgicas, anafilaxia,convulsões e paralisia e explicam que algumas crianças não deverão ser vacinadas.

Segundo Holland, o Decreto de Lei de 2020 (D.C. Act) desrespeita completamente as leis federais de proteção às crianças, incluindo os requisitos para fornecer Declarações de Lesões Provocadas por Vacinas,requisitos de registro e relatórios obrigatórios de reações adveras às vacinas.

O Defender acompanhouo progresso do projeto de lei da Câmara Municipal de D.C. durante muitos meses. O projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de D.C. numa votação de 10-3 em Novembro de 2020, foi ratificado em Dezembro de 2020 pela prefeita Muriel Bowser e entrou em vigor em 19 de Março de 2021.

Embora o Decreto de Lei de 2020 (D.C. Act) seja o abuso mais flagrante das leis que regem o consentimento de menores para vacinação, não é um caso isolado, segundo Holland que afirmou, estarem outros governos estaduais e locais ignorando os direitos dos pais e pondo em perigo as crianças sob a “ doutrina da menoridade matura .”

Acrescentou Holland:

“O Decreto de Lei de 2020 (D.C. Act) é uma intromissão inescrupulosa nos direitos e na liberdade dos pais e das crianças. Como o Supremo Tribunal declarou, ‘O interesse da liberdade em questão neste caso – o interesse dos pais no cuidado, guarda e controle dos seus filhos – é talvez o mais antigo dos interesses fundamentais da liberdade reconhecidos por este Tribunal”.